quarta-feira, 26 de setembro de 2012

WILSON RATIFICA PEDIDO DE TROPAS FEDERAIS PARA ELEIÇÃO NO PIAUÍ

25-09-2012 08:36
Wilson Martins Wilson Martins (Foto Reprodução)
O governador Wilson Martins (PSB) ratificou o pedido de tropas federais para 145 municípios feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Até agora, no entanto, a Corte eleitoral não obteve resposta da solicitação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada. A informação é do presidente do TRE-PI, desembargador Haroldo Rehem. “O TSE só aceita que as manifestações sejam feitas pelo comandante em chefe das Forças Armadas do Piauí, que é o governador. Sua excelência foi provocado pelo relator, o juiz Jorge da Costa Veloso, e ratificou o que seu comandante geral da Polícia Militar disse”, explicou Rehem.
O TRE-PI deferiu por unanimidade as requisições formuladas por juízes de diversas Zonas Eleitorais do interior do Estado do Piauí. Segundo a Corte eleitoral, o envio de força federais tem o objetivo de garantir o livre exercício do voto e a normalidade das eleições. O Tribunal também entendeu que ficaram demonstradas nas requisições a existência de circunstâncias que justificam a ameaça da segurança e normalidade das eleições municipais de 2012.
Por recomendação do TSE, os pedidos de requisição de força federal foram autuados num único processo.
“Ainda fizemos o acréscimo de mais um município, totalizando 145 cidades com os pedidos de tropa federal, que já foram encaminhadas para a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, para deliberar se aprova ou não. O papel do TRE-PI já foi cumprido, mas a última palavra é do TSE”, ponderou o desembargador Haroldo Rehem.
Os juízes eleitorais justificaram os pedidos alegando a insuficiência da quantidade de efetivos policiais para garantir a segurança nas eleições de 2012, assim como situações específicas de conflitos e animosidades locais decorrentes de disputas políticas que se agravam durante a realização de eleições municipais. Cabe aos TRE’s apreciar os pedidos de requisição de força federal formulados pelos Juízes Eleitorais e os encaminhar ao TSE, a quem compete privativamente requisitar força federal para garantir a votação e a apuração.

Fonte: portal meionorte.com

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